Recentemente, a Comissão Europeia anunciou que tomou uma decisão final anti-subsídio em cabos de fibra óptica de modo único, originários da Índia e decidiu impor um dever anti-subsídio de 3,7% -8,1% nos produtos envolvidos. Ao mesmo tempo, o dever antidumping sobre os produtos indianos envolvidos foi ajustado para 2,9%-8,8%. O código da UE CN (nomenclatura combinada) dos produtos envolvidos é ex 8544 70 00 (os códigos TARIC são 8544700010 e 854700091).
O período de investigação de subsídios para este caso é de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, e o período de investigação de lesões é de 1º de janeiro de 2020 até o final do período de investigação de subsídios. O anúncio entrará em vigor a partir do dia após a emissão.
Em 17 de maio de 2024, a Comissão Europeia iniciou uma investigação anti-subsídio em cabos de fibra óptica de modo único originários da Índia.
Em 16 de novembro de 2023, a Comissão Europeia lançou uma investigação antidumping em cabos de fibra óptica de modo único originários da Índia. Em 16 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia tomou uma decisão final antidumping afirmativa sobre os produtos indianos envolvidos e formalmente imposta a tarefas antidumping a uma taxa de 6,9% a 11,4%.
Fonte: Ministério do Comércio















